TJRJ - 0818195-05.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA ISABEL ROIZ MAYRINK TEIXEIRA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:19
Juntada de ata da audiência
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29/07/2025 17:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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29/07/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA ISABEL ROIZ MAYRINK TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818195-05.2022.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA ISABEL ROIZ MAYRINK TEIXEIRA RÉU: PAULO ANDRE E SILVA NASCIMENTO 1 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 2 – Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual inversão.
INDEFIRO, portanto, a inversão do ônus da causa. 3 - Delimito como pontos controvertidos relevantes para o deslinde do feito: a) se há e qual o valor do débito locatício; b) se houve promessa do autor no sentido de isentar o réu de pagar os alugueres até que regularizada a situação do imóvel, como afirmado na contestação. 4 - Delimito como questões de direito relevantes para a solução do mérito a procedência do pedido de despejo e o montante efetivamente devido pelo réu. 5 – Defiro a produção de prova documental superveniente.
Prazo: 5 dias. 6 - Defiro a prova oral requerida pelas partes, tendo em vista que o depoimento pessoal do autor pode contribuir decisivamente para a justa composição da lide.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, na forma do art. 357, § 4º do CPC.
Designo AIJ para o dia 29/07/2025 às 16h00.
Caberá ao advogado da parte a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º do CPC/15, salvo nas exceções previstas nos incisos do §4º. do referido dispositivo legal.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça e preste o depoimento pessoal requerido pelo autor.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
19/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E SILVA NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E SILVA NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA ISABEL ROIZ MAYRINK TEIXEIRA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 18:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANA ISABEL ROIZ MAYRINK TEIXEIRA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA ISABEL ROIZ MAYRINK TEIXEIRA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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18/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA ISABEL ROIZ MAYRINK TEIXEIRA - CPF: *01.***.*80-91 (AUTOR).
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30/11/2022 08:21
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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