TJRJ - 0015102-92.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Não se tratando de caso em que seja necessária a designação de audiência na forma do art. 357, §3º do CPC, passo ao saneamento do feito./r/r/n/nNão foram arguidas preliminares./r/r/n/nEstão presentes todos os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem, o Juízo é competente e a demanda está regularmente formulada, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo./r/r/n/nFixo como pontos controvertidos da lide, nos termos do artigo 357, II e IV, do CPC, a posse e propriedade de bem imóvel.
Assim sobre essas questões recairá a atividade probatória./r/r/n/nA distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC) observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora./r/r/n/nDefiro tão somente a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15)./r/r/n/nDê-se vista às partes, na forma do art. 357, §1º do CPC/15.
Após, preclusa esta, voltem conclusos para sentença. -
14/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:16
Conclusão
-
09/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:03
Juntada de petição
-
21/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:46
Juntada de petição
-
03/06/2024 14:58
Documento
-
02/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:00
Conclusão
-
23/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:59
Documento
-
11/10/2023 17:32
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:46
Expedição de documento
-
10/10/2023 16:56
Expedição de documento
-
05/10/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:40
Conclusão
-
21/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:34
Documento
-
03/04/2023 12:56
Expedição de documento
-
31/03/2023 13:19
Expedição de documento
-
19/12/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:11
Conclusão
-
01/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:10
Juntada de documento
-
16/09/2022 12:40
Juntada de petição
-
06/09/2022 15:45
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:47
Juntada de documento
-
14/06/2022 08:00
Juntada de petição
-
16/05/2022 12:46
Conclusão
-
16/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:48
Juntada de petição
-
23/02/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:40
Conclusão
-
16/02/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 16:22
Conclusão
-
12/11/2021 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 17:02
Juntada de petição
-
06/10/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:15
Conclusão
-
15/09/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:15
Juntada de petição
-
18/06/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 19:00
Conclusão
-
20/05/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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