TJRJ - 0810610-29.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 10:23
Processo Reativado
-
16/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 11:08
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:22
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810610-29.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE IZIDORO LOURENCO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença.
Controvertem as partes a respeito do cumprimento da Tutela de Urgência deferida nos seguintes termos: “Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horasde fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora instalada à TR Maria Braga, n° 361, Edson Passos, Mesquita/RJ, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias”.
Intimação da Ré em 10.10.2024 às 12:51h.
Afirma a Ré que “no dia 11/10/2023 a Light esteve na residência da embargada, mas a equipe foi impedida de realizar qualquer serviço sob alegação de troca de titularidade.
Contudo o embargado informa que sua energia retornou em 16/10/2023”.
Decido.
Tendo em vista que a Intimação ocorreu em 10.10.2024 com prazo de 48 horas para cumprimento, ACOLHO em parte a Impugnação para limitar a Execução a 4 dias/multa, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento: i) do(s) do valor de R$ 1.200,00 em favor do exequente/patrono. ii) do(s) do valor de R$ 600,00 em favor do RÉU.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE IZIDORO LOURENCO em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:54
Outras Decisões
-
26/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 22:52
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE IZIDORO LOURENCO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
21/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 17:22
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
16/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Informações.
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:19
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
30/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:18
Expedição de Informações.
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE IZIDORO LOURENCO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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