TJRJ - 0807940-73.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:06
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807940-73.2022.8.19.0206 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807940-73.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00335477 APTE: CLARO S.A.
ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 APDO: RENATA DE OLIVEIRA HERINGER COUTINHO ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA OAB/RJ-196593 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito.
Apontamento de dívida não reconhecida junto à plataforma Serasa Limpa Nome.
Sentença de procedência.
Não comprovação da formalização do contrato pela parte ré.
Inobservância do disposto no art. 373, II, do CPC, bem como no art. 14, § 3º, do CDC.
Cancelamento do débito que se afigura medida escorreita.
Dano moral não configurado.
Inexistência de negativação.
Serviço disponibilizado pela plataforma Serasa Limpa Nome que não se confunde com apontamento em cadastro restritivo de crédito.
Sentença reformada em parte.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/05/2025 11:50
Documento
-
20/05/2025 17:43
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Provimento em Parte
-
08/05/2025 00:06
Publicação
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 16:37
Remessa
-
05/05/2025 11:15
Conclusão
-
05/05/2025 11:10
Distribuição
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30/04/2025 10:28
Remessa
-
30/04/2025 10:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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