TJRJ - 0953725-65.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:40
Remessa
-
16/06/2025 11:30
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0953725-65.2023.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0953725-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00228103 APELANTE: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES OAB/RJ-120077 ADVOGADO: DANIELA DAMASCENO COUTO OAB/RJ-152524 APELADO: MARIA AUGUSTA MIRANDA LEIRAS ADVOGADO: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA VIEIRA OAB/RJ-152464 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios.
Ausência de requisito para sua interposição.
Rejeição.
Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A alegação das partes que pretende a revisão do julgado alegando vício inexistente, não suporta embargos de declaração.
Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC.
Manutenção do acórdão embargado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
21/05/2025 11:50
Documento
-
20/05/2025 17:43
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 15:53
Pauta
-
06/05/2025 14:39
Conclusão
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 12:21
Mero expediente
-
30/04/2025 11:12
Conclusão
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 15:38
Documento
-
15/04/2025 14:45
Conclusão
-
15/04/2025 10:01
Não-Provimento
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 15:16
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 17:57
Remessa
-
27/03/2025 11:07
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
-
26/03/2025 16:46
Remessa
-
26/03/2025 16:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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