TJRJ - 0802289-14.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 11:33
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802289-14.2023.8.19.0210 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802289-14.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00146893 APELANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 APELADO: MARCOS VINICIUS AGUIAR MELO ADVOGADO: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS OAB/RJ-129501 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Dois embargos declaratórios.
Omissão alegada pela parte autora nos primeiros aclaratórios.
Ausência de requisito para sua interposição.
Rejeição.
Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC.
Intuito de prequestionamento.
Vedação à rediscussão da matéria deduzida.
Parte ré que, nos segundos declaratórios, alega erro material no julgado e pleiteia a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Vício reconhecido e corrigido.
Desnecessidade de concessão do efeito suspensivo requerido ante o julgamento favorável à pretensão recursal da parte demandada.
Primeiros aclaratórios rejeitados (parte autora).
Segundos aclaratórios acolhidos em parte (parte ré, Uber).
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos da parte autora e deu-se parcial provimnto ao embargos da ré, nos termos do voto do Des Relator -
21/05/2025 11:50
Documento
-
20/05/2025 17:43
Conclusão
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20/05/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
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30/04/2025 10:50
Pauta
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28/04/2025 16:46
Conclusão
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10/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 15:17
Mero expediente
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08/04/2025 12:43
Conclusão
-
04/04/2025 18:41
Mero expediente
-
04/04/2025 15:44
Conclusão
-
03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 16:24
Documento
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01/04/2025 14:36
Conclusão
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01/04/2025 10:01
Provimento
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19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 15:26
Inclusão em pauta
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13/03/2025 17:55
Remessa
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13/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 11:05
Conclusão
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07/03/2025 11:00
Distribuição
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06/03/2025 12:21
Remessa
-
06/03/2025 12:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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