TJRJ - 0804672-03.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804672-03.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ VALLADARES NETTO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a trazer aos autos a procuração assinada com data inferior a três meses, deixou de dar cumprimento à determinação, tendo em vista que a assinatura de id. 194868420 está colada, não sendo suficiente para regularizar a representação.
Assim, a inicial não se encontra assinada por pessoa autorizada a fazê-lo e não preenche requisito exigido no artigo 320 do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§ único do artigo 321 do CPC).
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:12
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804672-03.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ VALLADARES NETTO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nos termos do enunciado nº 2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial, em NOME DA PARTE AUTORA, e procuração com data inferior a três meses, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
20/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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