TJRJ - 0803969-52.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:58
Audiência Conciliação designada para 25/11/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/08/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEX SANDER DOS SANTOS PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Encerrada a TEIMOSINHA.
Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
Havendo garantia integral do Juízo, DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
25/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:00
Outras Decisões
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24/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido do exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução.
AGUARDE-SEpelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEMconclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio e, se for o caso, designação da audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95. -
20/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:17
Outras Decisões
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15/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RAYZA DUARTE DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:51
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:16
Outras Decisões
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24/06/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEX SANDER DOS SANTOS PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEX SANDER DOS SANTOS PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ALEX SANDER DOS SANTOS PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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