TJRJ - 0805849-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO GOUVEA DE BASTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO GOUVEA DE BASTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805849-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 19:55:48 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: EDUARDO GOUVEA DE BASTOS RÉU: ANDERSON CHAGAS BALBINO Tendo em vista a juntada A.R negativo de índice 206058185, fica intimada a parte ré [autora] a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial, mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO GOUVEA DE BASTOS em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:21
Expedição de Informações.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO GOUVEA DE BASTOS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO GOUVEA DE BASTOS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0805849-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 19:55:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: EDUARDO GOUVEA DE BASTOS RÉU: ANDERSON CHAGAS BALBINO 1.
Competência territorial justificada. 2.
Tendo em vista que o documento de identificação juntado nos autos não apresenta a assinatura do autor, o que impossibilita a conferência da procuração, intime-se a parte autora para comparecimento pessoal, em Cartório, para ratificação de atos processuais.Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.Prazo de 15 (quinze) dias.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:56
Outras Decisões
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03/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:18
Expedição de Informações.
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03/07/2025 16:17
Juntada de Petição de informação
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:58
Juntada de Petição de informação
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24/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:55
Expedição de Informações.
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31/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:26
Expedição de Informações.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805849-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 19:55:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: EDUARDO GOUVEA DE BASTOS RÉU: ANDERSON CHAGAS BALBINO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
No entanto, o documento de índice 193644804 está ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Entretanto, tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 193644809.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:37
Expedição de Informações.
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19/05/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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