TJRJ - 0804217-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA DE ABREU BOTELHO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804217-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE ABREU BOTELHO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
26/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FERNANDA DE ABREU BOTELHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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13/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:17
Juntada de ata da audiência
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07/03/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:23
Outras Decisões
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13/02/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:41
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/02/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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