TJRJ - 0818645-19.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de MONICA ROMUALDO DE ALMEIDA VASQUES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818645-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA ROMUALDO DE ALMEIDA VASQUES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Retire-se audiência de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
11/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:51
Homologada a Transação
-
08/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818645-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA ROMUALDO DE ALMEIDA VASQUES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1) Considerando o disposto no ato executivo do TJ nº 81/2025,torna-se inviável a remessa dos autos do processo para o 7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada conforme requerido. 2) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para que seja suspensa a cobrança de valores referentes ao cancelamento do plano.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 3) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
20/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820463-16.2023.8.19.0002
Veronica Goncalves Neiva
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Ricardo Boechat Ribeiro Messa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 13:35
Processo nº 0817762-72.2025.8.19.0209
Sandro Maciel Zardin
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniela da Ros Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 16:05
Processo nº 0811297-80.2025.8.19.0004
Joelso dos Santos Cardoso
Banco Bradesco SA
Advogado: Flavio Fernandes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:26
Processo nº 0824269-25.2024.8.19.0002
Bianca Chaves da Rocha
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rafael Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 22:26
Processo nº 0813588-32.2025.8.19.0205
Asa Recupera Servicos de Cobranca LTDA
Diego Almeida Calazans
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 15:08