TJRJ - 0816488-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:37
Outras Decisões
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22/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0816488-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DA SILVA SCHNEIDER LESSA, CARLOS ROBERTO MADEIRO CARDOSO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Indexador 174033838.
Recebo como aditamento à inicial. 2) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória proposta por TATIANA SCHNEIDER LESSA CARDOSO em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., objetivando, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida e fazer os reparos necessários para o desentupimento das galerias, com a regularização da situação de vazamento ocorrida em frente à residência localizada na Rua da República nº 48, Quintino, nesta cidade, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento (indexador 174033838).
Alega a autora residir na Rua da República nº 48, Quintino, nesta cidade, imóvel que tem sido atingido por vazamento de esgoto ocorrido em frente ao nº 48, do mesmo logradouro, levando intenso mau cheiro ao local, o que causa inconvenientes aos moradores (indexador 174033838).
Verifico que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência.
Os documentos acostados aos autos traduzem a probabilidade do direito, considerando as imagens acostadas pela parte autora em seu aditamento à inicial a evidenciar o vazamento de esgoto, cujos efeitos se estendem por quase toda a rua (indexador 174033838).
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação pode ser extraído da situação fática, na medida em que a autora disse vivenciar os efeitos decorrentes deste problema, ficando sujeita não só ao forte odor, o que a impede, inclusive, de deixar sua residência aberta.
Tampouco se pode olvidar a sujeição à possível infestação de insetos e outros animais, bem como as questões sanitárias advindas deste vazamento.
Assim sendo, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré promova o desentupimento das galerias, fazendo os reparos necessários para corrigir o vazamento ocorrido em frente à residência da Rua da República nº 48, Quintino, nesta cidade, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Em que pese a determinação contida no artigo 334, do Código de Processo Civil, de que o Juiz, ao despachar a inicial, deverá designar audiência de conciliação, estas têm se mostrado improdutivas, o que somente tende a retardar o andamento do feito.
No curso do processo será observada a necessidade da realização da audiência de conciliação, se assim as partes manifestarem interesse.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, por OJA DE PLANTÃO, para contestar o feito no prazo legal, ficando ciente que seu prazo terá início nos termos do artigo 231 c/c e artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
20/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA DA SILVA SCHNEIDER LESSA - CPF: *23.***.*68-81 (AUTOR).
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19/02/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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