TJRJ - 0917881-54.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:35
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:34
Documento
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16/06/2025 15:03
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0917881-54.2023.8.19.0001 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 14 VARA CRIMINAL Ação: 0917881-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00009105 APTE: WASHINGTON LUIZ DOMINGOS DA SILVA FILHO ADVOGADO: CAINARA DE SOUZA MARTINS OAB/RJ-223498 APTE: JUSCELINO AMORIM DO NASCIMENTO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Revisor: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública TEXTO: À defesa do apelante WASHINGTON LUIZ DOMINGOS DA SILVA para ciência do prejuízo no Alvará de Soltura, apontado ás fls. 95.
Rio, 27/05/2025 -
29/05/2025 08:55
Confirmada
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29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0917881-54.2023.8.19.0001 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 14 VARA CRIMINAL Ação: 0917881-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00009105 APTE: WASHINGTON LUIZ DOMINGOS DA SILVA FILHO ADVOGADO: CAINARA DE SOUZA MARTINS OAB/RJ-223498 APTE: JUSCELINO AMORIM DO NASCIMENTO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Revisor: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: Direito Processual Penal.
Apelação Criminal.
Roubo e Extorsão Qualificados.
Absolvição por Ausência de Provas em relação ao apelante Washington.
Provimento.
Dosimetria.
Redução da Pena-Base do apelante Juscelino.
Provimento Parcial.I.
Caso em exame1.
Apelação criminal interposta por dois réus condenados por crimes de roubo qualificado (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I) e extorsão qualificada (art. 158, §§1º e 3º), todos do Código Penal.2.
A defesa de Washington pleiteou absolvição por ausência de provas.
A defesa de Juscelino requereu absolvição ou, subsidiariamente, redimensionamento da pena.II.
Questão em discussão3.
As questões em discussão consistem em:(i) verificar a suficiência de provas para a condenação de Washington;(ii) avaliar a legalidade e proporcionalidade da dosimetria da pena aplicada a Juscelino Amorim do Nascimento, especialmente quanto à pena-base e às causas de aumento.III.
Razões de decidir4.
Em relação a Washington, não houve provas suficientes de sua participação na fase executória do crime de extorsão, sendo beneficiário apenas da transferência bancária, sem ajuste prévio com os demais agentes.5.
Quanto a Juscelino, a autoria foi confirmada por provas técnicas (monitoramento eletrônico), testemunhais e apreensão de bens subtraídos.6.
A pena-base do crime de extorsão foi reduzida por excesso na exasperação inicial, mas mantidas as demais fases da dosimetria, incluindo agravantes e causas de aumento, devidamente fundamentadas.IV.
Dispositivo. 7.
Recurso de Washington provido para absolvê-lo com base no art. 386, VII, do CPP. 8.
Recurso de Juscelino parcialmente provido para reduzir a pena-base do crime de extorsão, sem reflexos na pena final.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO DO APELANTE WASHINGTON LUIZ DOMINGOS DA SILVA FILHO PARA ABSOLVÊ-LO DE TODA A IMPUTAÇÃO DESCRITA DA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP.
QUANTO AO APELANTE JUSCELINO AMORIM DO NASCIMENTO, VOTO PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA REDUZIR A PENA-BASE DO DELITO DE EXTORSÃO, PREVISTO NO ART. 158, DO CP, TODAVIA, SEM REFLEXOS NA PENA FINAL QUE MANTEM EM 25 ANOS, 09 MESES E 11 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 53 DIAS-MULTA, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO RETRO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE WASHINGTON LUIZ DOMINGOS DA SILVA FILHO, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES e DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET.
SUSTENTOU ORALMENTE A ILMA ADVOGADA DRª CAINARA DE SOUZA MARTINS - OAB/RJ 223498 -
27/05/2025 17:26
Ato ordinatório
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27/05/2025 17:19
Expedição de documento
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23/05/2025 11:36
Documento
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21/05/2025 17:16
Conclusão
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20/05/2025 18:34
Documento
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20/05/2025 16:01
Documento
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20/05/2025 15:58
Expedição de documento
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20/05/2025 13:01
Provimento
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09/05/2025 11:51
Confirmada
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09/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 16:24
Inclusão em pauta
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29/04/2025 00:05
Publicação
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26/04/2025 11:12
Retirada de pauta
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25/04/2025 13:07
Confirmada
-
24/04/2025 18:06
Mero expediente
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24/04/2025 14:50
Conclusão
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24/04/2025 13:08
Confirmada
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 19:50
Inclusão em pauta
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09/04/2025 17:24
Documento
-
09/04/2025 14:29
Pedido de inclusão
-
09/04/2025 08:48
Conclusão
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08/04/2025 17:50
Remessa
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24/03/2025 13:05
Conclusão
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14/03/2025 15:58
Mero expediente
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13/03/2025 11:28
Conclusão
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13/03/2025 11:27
Documento
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24/01/2025 11:51
Confirmada
-
23/01/2025 18:06
Mero expediente
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 15:03
Conclusão
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21/01/2025 15:00
Distribuição
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21/01/2025 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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