TJRJ - 0800065-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 10:04 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/08/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2025 10:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            11/08/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 17:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2025 22:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            01/08/2025 23:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2025 23:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2025 10:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            02/07/2025 10:53 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            02/07/2025 10:53 Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            02/07/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/07/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800065-38.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: FRANCISCO GLAUBER FERREIRA DE SOUSA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e nego-lhe provimento, em razão do reduzido número de parcelas, bem como que, em caso de descumprimento do acordo, o mesmo pode ser executado nestes autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
- 
                                            17/05/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2025 09:29 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            17/04/2025 00:58 Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBER FERREIRA DE SOUSA em 16/04/2025 23:59. 
- 
                                            28/03/2025 17:27 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/03/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/03/2025 17:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            25/03/2025 00:28 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
- 
                                            23/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2025 11:13 Homologada a Transação 
- 
                                            19/03/2025 12:56 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/03/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/02/2025 12:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/02/2025 19:36 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/02/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/02/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2025 00:27 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
- 
                                            29/01/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
- 
                                            28/01/2025 00:20 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
- 
                                            27/01/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 19:08 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/01/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/01/2025 17:47 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            24/01/2025 15:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/01/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/01/2025 14:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            23/01/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/01/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/01/2025 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/01/2025 15:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/01/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/01/2025 15:10 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            08/01/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/01/2025 17:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0924207-93.2024.8.19.0001
Claudio Figueiredo Mesquita
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Anderson Goncalves Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 16:18
Processo nº 0023942-03.2021.8.19.0202
Peter Will Processamento de Dados Eireli...
Banco Bradesco SA
Advogado: Pablo Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2022 00:00
Processo nº 0808780-54.2023.8.19.0075
Magali Ferreira Saraiva
Gilmar Santos
Advogado: Pedro Henrique Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 22:28
Processo nº 0857395-09.2024.8.19.0021
Cosme da Anunciacao Santos
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 16:46
Processo nº 0002392-28.2025.8.19.0002
Lauren de Castro Gomes
Reynaldo Baptista Guedes
Advogado: Milena Motta de Assumpcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 00:00