TJRJ - 0807086-50.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0807086-50.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA LUCIA MIGUEL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos.
MAGÉ, 20 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
20/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGINA RAMOS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JORGINA RAMOS em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDA LUCIA MIGUEL - CPF: *12.***.*52-15 (AUTOR).
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27/10/2023 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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