TJRJ - 0806725-96.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE BRITES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0806725-96.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE ANDRADE BRITES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Tendo em vista que já fora proferida sentença de mérito no processo, bem como que não existem motivos de ordem jurídica ou fática para a suspensão da demanda, indefiro o requerimento formulado na petição do id. 191715736.
MAGÉ, 20 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE BRITES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 20:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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11/03/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE BRITES em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 10:47
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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25/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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