TJRJ - 0814565-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0814565-51.2025.8.19.0002 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: CESAR DE MATOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, determino ao autor que comprove a sua hipossuficiência, juntando aos autos cópia da sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, ou seja, todas as folhas e guias da declaração, mais o recibo de entrega.
Caso seja isento do imposto de renda, deverá juntar comprovação de não apresentação da declaração do imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos e cópia de seu contracheque e carteira de trabalho.
A não apresentação de qualquer desses documentos deve ser devidamente justificada, para análise do Juízo.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da GJ.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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