TJRJ - 0810291-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:55
Desentranhado o documento
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14/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810291-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIANNE SANTOS ASSIS TITO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1) Cumpra a advogada da autora o despacho do Id. 170247773, item 3, ante a ausência das informações. 2) Considerando a recomendação constante nas Notas Técnicas deste Tribunal de Justiça, intime-se pessoalmente a autora, por OJA, para que compareça ao cartório desta serventia, munida de seu documento de identificação e comprovante de residência, a fim de que confirme seu interesse na propositura desta ação e ratifique, se for o caso, os poderes outorgados no Id .172154856. 3) Após, retornem conclusos (clssn).
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
12/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:20
Outras Decisões
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30/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810291-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIANNE SANTOS ASSIS TITO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Especifiquem-se provas, justificando-se de forma fundamentada a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
A ausência de manifestação ou requerimento genérico de produção de provas será considerado como não atendimento à determinação supra e consequente desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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