TJRJ - 0805501-90.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:27
Outras Decisões
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21/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 00:59
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 00:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 11:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se ACIJ designada. -
14/05/2025 19:11
Desentranhado o documento
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14/05/2025 19:11
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 10:19
Expedição de Informações.
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08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 11:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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