TJRJ - 0802124-03.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/09/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 18:10
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802124-03.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ARAUJO RODRIGUES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Petição de id. 200376421 - Diga a parte ré.
RIO BONITO, 17 de junho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802124-03.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ARAUJO RODRIGUES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Para fins de análise da tutela de urgência requerida, no prazo de 5 dias, informe a parte autora qual o período abrangido pelo TOI, bem como junte as faturas e comprovantes de pagamento do período apontado. 1) Sem prejuízo, primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretudeao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário) para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 15dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informese possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vistaà ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO BONITO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:34
Outras Decisões
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23/05/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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