TJRJ - 0840383-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:24 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 11:06 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            22/08/2025 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840383-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA RÉU: COLUSSI REFORMAS PREDIAIS LTDA No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
 
 Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            14/08/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 13:44 Outras Decisões 
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                                            13/08/2025 07:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 06:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO SANTORO em 15/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:08 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840383-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA RÉU: COLUSSI REFORMAS PREDIAIS LTDA Em que pese o contracheque da autora, analisando o IR da autora, verifica-se que esta possui 50 de um imóvel em seu nome, bem com mais de R$ 500.000,00 em aplicação financeira.
 
 A demanda tem como objeto imóvel adquirido na Gávea, bairro nobre da cidade do Rio de Janeiro, bem como execução de obra no valor de R$ 24.870,00, não podendo a autora ser caracterizada como hipossuficiente financeiras, motivo pelo qual indefiro a JG.
 
 Mas para garantir o acesso à justiça, defiro a pagamento das custas ao final, as quais devem ser quitadas antes da sentença, nos termos do Enunciado 27 da FETJ RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            12/05/2025 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 18:33 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *12.***.*40-34 (AUTOR). 
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                                            08/05/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 16:36 Outras Decisões 
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                                            04/04/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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