TJRJ - 3005133-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 30009160720258190000/TJRJ
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13/08/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30009160720258190000/TJRJ
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - VANIA GOVEA PEREIRA (SP345101 - MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO)
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3005133-90.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: VANIA GOVEA PEREIRAADVOGADO(A): ALEX ALVES DE ARAUJO (OAB RJ108415) DESPACHO/DECISÃO 1- Ante o preconizado no art. 6º da Lei 12.016/2009, tendo em vista que a própria lei que disciplina o mandado de segurança considera autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, emende-se a petição inicial, para indicar corretamente a(s) autoridade(s) coatora(s). 2- Tendo em vista que a qualificação da impetrante se encontra incompleta, EMENDE-SE a petição inicial, para indicar corretamente o seu endereço, com fulcro no art. 319, II, do CPC. 3- Venha o comprovante de endereço ATUALIZADO da impetrante, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável à propositura da ação.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a impetrante fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco. 4- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 03 (três) Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 5- Intime-se para o cumprimento do acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no Parágrafo único, do Art. 321, do Código de Processo Civil. - 
                                            
20/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 14:47
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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24/04/2025 14:47
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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17/04/2025 13:18
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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17/04/2025 13:18
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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17/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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