TJRJ - 0804958-96.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 19:27
Juntada de petição
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31/07/2025 14:46
Juntada de petição
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31/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIANA DE QUEIROZ ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804958-96.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE QUEIROZ ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:38
Juntada de petição
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18/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
26/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:29
Juntada de petição
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23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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