TJRJ - 0829718-11.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de WINTER CORREA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ISABELLA LUCENA CARVALHAES em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de VIVAZ RESIDENCIAL em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0829718-11.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DE OLIVEIRA PINTO RÉU: PRE 91 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PRECON ENGENHARIA S.A., VIVAZ RESIDENCIAL HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/2015, em relação em relação ao 3º réu VIVAZ RESIDENCIAL.
P.I.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, declarando suspensa a cobrança de tais verbas, face a gratuidade de justiça deferida à demandante.
Sem condenação ao de pagamento honorários advocatícios dada a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa em relação ao 3º réu VIVAZ RESIDENCIAL.
Após, conclusos para a continuidade em razão dos demais demandados. > RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
12/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:05
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ISABELLA LUCENA CARVALHAES em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de VIVAZ RESIDENCIAL em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de WINTER CORREA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de PRE 91 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de WINTER CORREA DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de WINTER CORREA DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
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28/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:04
Outras Decisões
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19/10/2022 13:18
Conclusos ao Juiz
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19/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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