TJRJ - 0833996-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 07:55
Recebidos os autos
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10/09/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833996-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAILA DE ALMEIDA SANTOS RIGHETTI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833996-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAILA DE ALMEIDA SANTOS RIGHETTI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Id.167645968 e Id. 176248475,mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença. 2-Tendo em vista o informado em certidão de Id.192669099, INTIME-SE a parte Recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, devendo, para tanto, apresentar, no prazo de 02 (dois) dias,a declaração de hipossuficiência, assinada pela própria, os comprovantes de seus rendimentos (CTPS ou em caso de inexistência de relação trabalhista, extratos bancários ou outros comprovantes afins), bem como, se for declarante de IR, a cópia da última declaração de Imposto de Renda (parte dos rendimentos tributáveis recebidos, assim como dos bens e direitos), ou se for o caso, declaração de isenção do IRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LAILA DE ALMEIDA SANTOS RIGHETTI em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 01:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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30/01/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/01/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
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30/12/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 14:46
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 14:46
Juntada de Petição de outros anexos
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30/12/2024 14:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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