TJRJ - 0825858-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Alvará.
-
14/08/2025 15:21
Juntada de petição
-
14/08/2025 14:00
Juntada de petição
-
14/08/2025 10:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:49
Juntada de petição
-
11/08/2025 11:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
17/06/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 01:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0825858-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI MATHEUS ARRUDA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação do pagamento do sinal do termo de confissão de dívida, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 48 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, orestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas de consumo mensal e as parcelas do acordo deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042621-98.2019.8.19.0209
Mauro K Poppe
Sandra P Ribeiro
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2019 00:00
Processo nº 0011374-09.2018.8.19.0024
Municipio de Itaguai
Ronaldo Barbosa de Castro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2018 00:00
Processo nº 0009796-59.2016.8.19.0063
Banco Bradesco SA
Mix Premium Distribuidora de Bebida
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2016 00:00
Processo nº 0809184-05.2025.8.19.0021
Roberta Fernandes Carneiro
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: George de Lima Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 09:53
Processo nº 0811552-32.2023.8.19.0061
Paulo Cesar Sequeira Ribeiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Julia Maria Mansour Marones
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 14:32