TJRJ - 0943289-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE CAMARGOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0943289-47.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARIA ELVIRA DE CAMARGOS Conheço dos embargos declaratórios, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
Para o acolhimento dos embargos de declaração, imprescindível a presença de obscuridade, contradição no decisum, omissão de algum ponto sobre o qual devia se pronunciar o Juízo ou erro material a ser corrigido, ex vi do art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
Em análise dos autos, verifico que não assiste razão ao embargante.
Em verdade, nota-se que as questões ventiladas por este se traduzem em mera irresignação com o conteúdo da decisão, cabendo-lhe, pois, interpor o recurso cabível perante a instância revisora.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpridas todas as diligências, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:34
Embargos de declaração não acolhidos
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22/05/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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12/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:20
Declarada incompetência
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30/10/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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