TJRJ - 0800877-07.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 02:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor remanescente reclamado em id. 217832080 (tendo em vista que houve majoração do dano moral em id. 200245502), sob pena de penhora on line. -
18/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0800877-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DAS GRACAS SOUSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 16 de agosto de 2025. -
16/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 13:33
Juntada de petição
-
15/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:16
Juntada de petição
-
19/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE DAS GRACAS SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800877-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DAS GRACAS SOUSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95, alterando-o somente para majorar os danos morais para R$3.000,00, (três mil reais) diante dos prejuízos demonstrados.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
10/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
14/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:02
Juntada de petição
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:21
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:14
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833832-77.2023.8.19.0002
Neide Albino de Carvalho Oliveira
Orthomax Clinica Dentaria LTDA - ME
Advogado: Sergio Henrique de Barros Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 12:12
Processo nº 0805672-07.2024.8.19.0067
Light Servicos de Eletricidade SA
Antonio Eloi Goncalves
Advogado: Rafaella Mattos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 11:07
Processo nº 0801103-52.2024.8.19.0005
Heloise Lucas Silva da Rocha
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Daniele de Castro Souza e Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 15:12
Processo nº 0825861-59.2025.8.19.0038
Edilma Moreira Musser
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:45
Processo nº 0808892-09.2024.8.19.0036
Denise Santos de Sant Ana
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Carlos Alberto Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 16:54