TJRJ - 0802993-24.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
03/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/07/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para que retirem imediatamente o nome da parte autora de seus assentamentos com relação à anotação determinada pela parte ré.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
26/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2025 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2025 23:22
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/05/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812833-29.2025.8.19.0004
Ronaldo Goncalves de Sant Anna
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:48
Processo nº 0808308-36.2024.8.19.0037
Roselia Ribeiro Dias
Oral Unic Odontologia Nova Friburgo LTDA
Advogado: Dionisio Francisco Vettoraci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 20:22
Processo nº 0822373-02.2024.8.19.0210
Paulo Cesar Pinheiro Bittencourt Junior
Tim S A
Advogado: Alexandre Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 16:54
Processo nº 0108688-82.2022.8.19.0001
Condominio Assembleia One
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thales de Arruda Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 00:00
Processo nº 0802513-15.2025.8.19.0037
Karen Coe do Couto Correa
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Franklim Pablo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 08:35