TJRJ - 0822408-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de GREICE NUNES SILVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA NOBRE em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0822408-65.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREICE NUNES SILVEIRA, FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA NOBRE RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA -INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias,INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2-Cumpridas as determinações supra,Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.214085098 e Id.212135383, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição Id.214119264 e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822408-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREICE NUNES SILVEIRA, FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA NOBRE RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(206903760), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação, tendo em vista o informado em Id.206914675, sob pena de execução. 3-Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cumprimento das determinações estabelecidas na sentença, devendo proceder, se for o caso, a anotação junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença(156)", procedendo a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação edecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 5-Cientes as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJE incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 6-Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 07:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0822408-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREICE NUNES SILVEIRA, FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA NOBRE RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de GREICE NUNES SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA NOBRE em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de GREICE NUNES SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA NOBRE em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2024 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 06:40
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 06:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
17/09/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/09/2024 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809439-14.2025.8.19.0004
Mauricio de Freitas
Primar Navegacoes e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Wendel Soares Morlin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 15:31
Processo nº 0806753-15.2024.8.19.0253
Pamela Wessler de Luna Rego
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 15:24
Processo nº 0479024-82.2015.8.19.0001
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Banco Itauleasing S A
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2015 00:00
Processo nº 0825966-63.2024.8.19.0202
Banco Santander (Brasil) S A
Joceli Santos das Chagas 99914050700
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 15:20
Processo nº 0003505-43.2019.8.19.0029
Douglas Nascimento Bastos
H Motos Carioca LTDA.
Advogado: Roberto Moreno de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2019 00:00