TJRJ - 0803087-43.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:59
Expedição de Informações.
-
18/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:15
Outras Decisões
-
10/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ALICE GOMES VICENTE em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:32
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803087-43.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE GOMES VICENTE RÉU: MERCADO PAGO Intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente (R$ 115,15), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda acrescida da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:20
Outras Decisões
-
07/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:07
Outras Decisões
-
04/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
01/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ALICE GOMES VICENTE em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803087-43.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE GOMES VICENTE RÉU: MERCADO PAGO Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:30
Outras Decisões
-
14/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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