TJRJ - 0828291-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0828291-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, proposta por JOSE ROBERTO DA SILVA ,em face deSAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A (MEDSÊNIOR).
Em index182434110, as partes noticiam que celebraram um acordo extrajudicial referente a demanda em questão e requereram sua homologação.
Assim, diante do consenso apresentado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, ao teor do art. 487, III, b do CPC.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art.90 §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e, nos termos do provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º Nur, para baixa e arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:28
Homologada a Transação
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30/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/03/2025 06:00.
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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