TJRJ - 0804620-98.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA CHAVES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de HERMAN MILLER DO BRASIL LTDA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
16/06/2025 13:23
Revisão do Projeto de Sentença
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02/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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15/05/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804620-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DE OLIVEIRA CHAVES RÉU: HERMAN MILLER DO BRASIL LTDA Vistos etc.
Id. 189216838:Indefere-se orequerimento deaudiência por videoconferência, umavez queos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pautado juízoé instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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