TJRJ - 0828477-22.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:37
Juntada de mandado
-
06/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0828477-22.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Devolva-se ao réu a quantia penhorada ID202361923. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado do valor ID202476845.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 3 - Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0828477-22.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0828477-22.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:28
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 05:48
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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14/02/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/02/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 14/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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