TJRJ - 0804016-76.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804016-76.2025.8.19.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIZETE MARIA DE SOUZA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando os termos da Resolução OE nº 12/2023, publicada em 18 de julho de 2023, que alterou a organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fixar como competência dos Juízos de Direito das Varas de Família os feitos relativos à competência de órfãos e sucessões (artigo 46 da LODJ), excetuando as Varas de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso (artigo 2ª da Resolução), DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 2ª Vara de Família desta Comarca, eis que a partir de 18 de julho de 2023 é o Juízo que detém competência para exame das ações de competência de órfãos e sucessões.
Dê-se baixa e encaminhem-se, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:26
Declarada incompetência
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27/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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