TJRJ - 0811753-18.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS IZAIAS em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de 9º BPM em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS IZAIAS em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICK YAN DA CONCEIÇÃO PINTO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Informações
-
08/09/2025 14:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
08/09/2025 14:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/09/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 18:44
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 18:32
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 18:30
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 18:17
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 18:15
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 18:11
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 18:08
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:57
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:57
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/09/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2025 17:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 15:40 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
04/09/2025 17:41
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 10:45
Juntada de mandado
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:38
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:27
Juntada de petição
-
28/08/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:28
Expedição de Informações.
-
25/08/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 18:28
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 18:27
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 18:14
Expedição de Informações.
-
14/08/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:52
Expedição de Informações.
-
14/08/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRICK YAN DA CONCEIÇÃO PINTO em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:50
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:41
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 15:40 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS IZAIAS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PATRICK YAN DA CONCEIÇÃO PINTO em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 07:12
Mantida a prisão preventida
-
01/08/2025 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:26
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS IZAIAS em 21/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de PATRICK YAN DA CONCEIÇÃO PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0811753-18.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Tendo em vista o conteúdo das pastas nºs. 38, item 03, 41 e 58, determino e delibero o seguinte: a) Exclua-se o advogado Fabio Dias Oliveira, OAB/RJ 106.890, do sistema.
Certifique-se; b) Nomeio a Defensoria Pública para a defesa de ambos os réus.
Anote-se essa informação no sistema.
Certifique-se.
Intimem-se; 2) Abra-se vista à Defensoria, para apresentar resposta à acusação em favor de seus assistidos.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 18:27
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
29/06/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 14:08
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 14:07
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 16:26
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:16
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0811753-18.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Recebo a denúncia (pasta 36), posto que esta se apresenta formalmente regular e possui justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção do Inquérito Policial que a instrui, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos; 2) Citem-se os réus, para que constituam advogado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, advertindo-os que na inércia será nomeado Defensor Público para suas defesa; 3) Intime-se o advogado subscritor da petição adunada nas pastas 20 e 21 e que acompanhou os acusados na audiência de custódia (Dr.
Fábio Dias Oliveira, OAB/RJ nº. 106.890) a informar se continuará patrocinando os réus no curso da ação penal, devendo, em caso positivo, (a) regularizar sua representação processual, juntando PROCURAÇÃO por estes firmadas aos autos, e (b) apresentar resposta à acusação, por escrito, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa de patrocínio; 4) Defiro as diligências requeridas pelo MP (págs. 08/09 da pasta 36).
Se necessário, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão.
Intimem-se; e 5) Oficie-se para destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária para eventual contraprova e/ou elaboração do laudo definitivo, nos termos do art. 50, §§3º. a 5º., da Lei nº. 11.343/06.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
14/06/2025 19:01
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:47
Recebida a denúncia contra CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS IZAIAS (FLAGRANTEADO) e PATRICK YAN DA CONCEIÇÃO PINTO (FLAGRANTEADO)
-
12/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0811753-18.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Intime-se o advogado subscritou da petição adunada na pasta 20 e que acompanhou os indiciados na audiência de custódia (Dr.
Fábio Dias Oliveira, OAB/RJ nº. 106.890) a regularizar sua representação processual dos indiciados, juntando PROCURAÇÃO por estes firmada aos autos; 2) Por pertinência prática, registro que: a) Na audiência de custódia, foi proferida decisão indeferindo o pedido de relaxamento da prisão e de liberdade provisória e convertendo as prisões em flagrante dos indiciados em prisões preventivas, conforme assentada acostada na pasta 26; 3) Ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
26/05/2025 19:02
Juntada de petição
-
26/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:56
Juntada de mandado de prisão
-
26/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:56
Juntada de mandado de prisão
-
26/05/2025 13:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/05/2025 13:49
Audiência Custódia realizada para 26/05/2025 13:11 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
26/05/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 13:44
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/05/2025 13:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/05/2025 12:18
Juntada de petição
-
25/05/2025 21:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/05/2025 21:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/05/2025 15:23
Audiência Custódia designada para 26/05/2025 13:11 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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25/05/2025 14:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
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25/05/2025 14:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
24/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
24/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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