TJRJ - 0846001-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:03
Juntada de mandado
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:06
Juntada de mandado
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Expeça-se MPG.
Após, aguarde-se o prazo do despacho anterior.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Considerando o pedido inicial e a sentença, esclareça o autor o valor requerido referente a conversão em perdas e danos da obrigação.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
26/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Diante do novo pagamento, diga a autora se confere quitação.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da diferença apresentado pelo exequente em sua planilha ( R$ 11.491,20), alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 05:43
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 08:33
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
05/11/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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