TJRJ - 0139603-80.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:05
Conclusão
-
13/03/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 14:33
Conclusão
-
11/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:39
Juntada de documento
-
26/01/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:10
Documento
-
26/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:37
Outras Decisões
-
02/04/2024 19:37
Conclusão
-
12/01/2024 06:37
Documento
-
01/12/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 12:09
Conclusão
-
01/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 03:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801106-92.2022.8.19.0064
Elias Lopes Maia
Potenza Veiculos LTDA
Advogado: Roberto de Abreu e Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 15:18
Processo nº 0866001-23.2023.8.19.0001
Jose Afonso de Araujo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 11:06
Processo nº 0079866-54.2020.8.19.0001
Jorge Serqueira de Andrade
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Wilse Maria Cucco Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 00:00
Processo nº 0805473-22.2023.8.19.0066
Yuri Rosendo Ibrahim Nassur
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 14:14
Processo nº 0961394-72.2023.8.19.0001
Norma Adao Vidal
Alipio Ferreira Adao
Advogado: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 10:21