TJRJ - 0803903-25.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:38
Juntada de outros anexos
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18/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803903-25.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA DE OLIVEIRA ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Defiro JG.
Estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a plausibilidade do direito autoral, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Há muitos indícios de fraude nos descontos de associação dos aposentados, razão pela qual a tutela deve ser deferida.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação de tutela para que a parte ré se abstenha de descontar quaisquer quantias dos proventos da autora, no prazo de 10 dias , sob pena de multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por desconto indevido, o que poderá ser revisto com a apresentação da defesa e observância do contraditório.
Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIVIA DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *86.***.*51-76 (AUTOR).
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27/05/2025 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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