TJRJ - 0803805-59.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0803805-59.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIETA DA SILVA DE ARAUJO RÉU: SOPHI'S CAR EIRELI Às partes em alegações finais, nos termos do artigo 364, parágrafo 2º do CPC.
BELFORD ROXO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
25/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que, até a presente data, não houve manifestação objetiva da parte ( x ) Ré -
22/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0803805-59.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIETA DA SILVA DE ARAUJO RÉU: SOPHI'S CAR EIRELI Certifique-se, na forma determinada na parte final de id. 192259325.
BELFORD ROXO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
16/08/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:54
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0803805-59.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIETA DA SILVA DE ARAUJO RÉU: SOPHI'S CAR EIRELI Rerratifico, de ofício, a decisão de saneamento constante de index 174412034, para eliminar as contradições adiante expostas, alterando sua redação.
Assim, em lugar de: “ (...) As questões preliminares serem analisadas com o mérito.
Daí se depreende a necessidade de instrução probatória que recaia sobre (i) a existência de falha na prestação do serviço pela parte ré, que tenha gerado os valores questionados acerca do consumo de água, entendida como abusiva pela autora; (...)” passará a constar: “ (...) A preliminar de ilegitimidade passiva aduzida pela ré fora devidamente rejeitada no bojo do V.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0033911-61.2024.8.19.0000, encartado em index 151741170 e transitado em julgado, conforme certidão que o acompanha.
Depreende-se que a instrução probatória deve recair sobre a existência da relação de causalidade entre a conduta imputada pela autora à empresa- ré na exordial, que resulte: (I) em compensação pelos danos materiais referentes a pagamento de IPVA e multas, seguro prestamista e consertos no veículo, (II) em compensação pelos danos morais daí advindos.” Sem alteração quanto aos demais pontos da decisão.
P.I.
Preclusa a presente, certifique-se e voltem conclusos para prolação de sentença.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:25
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Petição de ciência
-
05/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:13
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIETA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *79.***.*59-53 (AUTOR).
-
15/03/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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