TJRJ - 0009049-05.2007.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:27
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:33
Juntada de documento
-
10/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:57
Conclusão
-
10/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:32
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:08
Juntada de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais, requerido em index 563, tendo em vista o contrato de honorários advocatícios celebrado entre o autor e seu patrono, consoante documento vinculado em index 404 (página 02).
Expeça-se o precatório definitivo, com o respectivo destaque de reserva de honorários contratuais./r/r/n/n2.
Verifica-se que, nos termos dos cálculos homologados (index 432 - páginas 23/25), restou consignado o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 15.356,80. /r/r/n/nCertifique o Cartório se houve a expedição do precatório referente à verba sucumbencial. /r/r/n/nCaso negativo, expeça-se a prévia de precatório, no valor de R$ 15.356,80 (quinze mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), em favor do Dr.
DR.
ALEXANDRE DA SILVA VERLY - OAB/RJ 97.647.
Ressalto que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado constituído pela parte (pessoa física, nos termos de procuração de index 12), restando vedada a expedição em favor de pessoa jurídica (escritório). /r/r/n/nAdvirto que, por força da Lei Municipal 4646 de 09/01/2017, o limite de valor para expedição de RPV, em Nova Iguaçu, equivale ao teto do Regime Geral da Previdência Social, motivo pelo qual não há de ser falar em expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, no presente caso. /r/r/n/nCom a expedição da prévia, intimem-se as partes para manifestação. -
13/05/2025 12:45
Conclusão
-
13/05/2025 12:45
Outras Decisões
-
24/03/2025 16:02
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:31
Outras Decisões
-
22/01/2025 15:31
Conclusão
-
22/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 16:00
Juntada de petição
-
24/10/2024 13:37
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:47
Juntada de documento
-
01/09/2023 13:38
Juntada de petição
-
11/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:52
Remessa
-
15/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:31
Publicado Despacho em 09/09/2021
-
30/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:31
Conclusão
-
30/08/2021 13:30
Juntada de petição
-
23/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:44
Juntada de petição
-
16/12/2020 16:05
Remessa
-
11/11/2020 16:41
Remessa
-
11/11/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 16:37
Juntada de documento
-
18/08/2020 15:10
Outras Decisões
-
18/08/2020 15:10
Publicado Decisão em 25/08/2020
-
18/08/2020 15:10
Conclusão
-
29/10/2019 14:00
Remessa
-
24/09/2019 15:38
Publicado Despacho em 27/09/2019
-
24/09/2019 15:38
Conclusão
-
24/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:37
Juntada de documento
-
09/05/2019 17:15
Remessa
-
09/05/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 17:48
Conclusão
-
25/04/2019 17:48
Publicado Despacho em 02/05/2019
-
25/04/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 17:17
Juntada de petição
-
05/11/2018 14:31
Remessa
-
26/10/2018 12:33
Juntada de petição
-
04/10/2018 11:47
Juntada de petição
-
05/09/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 17:29
Remessa
-
24/04/2018 13:33
Remessa
-
11/04/2018 16:23
Publicado Despacho em 20/04/2018
-
11/04/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 16:23
Conclusão
-
14/03/2017 16:48
Juntada de petição
-
09/02/2017 15:46
Entrega em carga/vista
-
24/01/2017 18:18
Conclusão
-
24/01/2017 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2017 18:18
Publicado Decisão em 09/02/2017
-
13/12/2016 12:06
Juntada de documento
-
03/11/2016 16:07
Remessa
-
19/10/2016 10:41
Remessa
-
23/08/2016 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2016 12:13
Publicado Decisão em 29/08/2016
-
23/08/2016 12:13
Conclusão
-
04/07/2016 16:13
Remessa
-
23/06/2016 19:15
Conclusão
-
23/06/2016 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 19:15
Publicado Despacho em 05/07/2016
-
25/05/2016 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 18:01
Juntada de petição
-
23/07/2015 15:18
Entrega em carga/vista
-
21/07/2015 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2015 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 18:08
Juntada de petição
-
10/04/2015 08:53
Publicado Decisão em 20/05/2015
-
10/04/2015 08:53
Conclusão
-
10/04/2015 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2015 10:44
Juntada de petição
-
13/02/2015 13:42
Entrega em carga/vista
-
10/02/2015 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2015 16:30
Juntada de documento
-
04/02/2015 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2015 15:01
Conclusão
-
04/02/2015 15:01
Publicado Decisão em 10/02/2015
-
30/01/2015 17:13
Juntada de petição
-
09/05/2011 12:25
Remessa
-
25/02/2011 16:24
Remessa
-
25/02/2011 16:24
Juntada de petição
-
03/08/2010 11:52
Conclusão
-
03/08/2010 11:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/08/2010 11:52
Publicado Decisão em 31/08/2010
-
18/05/2010 14:26
Juntada de petição
-
11/12/2009 15:16
Entrega em carga/vista
-
11/12/2009 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2009 17:26
Outras Decisões
-
21/08/2009 17:26
Publicado Decisão em 10/12/2009
-
21/08/2009 17:26
Conclusão
-
21/08/2009 17:15
Juntada de petição
-
22/01/2009 17:55
Conclusão
-
22/01/2009 17:55
Declarada decadência ou prescrição
-
22/01/2009 17:55
Publicado Sentença em 29/05/2009
-
16/10/2008 11:51
Remessa
-
22/08/2008 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2008 17:49
Conclusão
-
07/05/2008 14:54
Entrega em carga/vista
-
06/05/2008 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2008 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2007 09:59
Documento
-
04/10/2007 09:58
Documento
-
04/06/2007 15:25
Conclusão
-
04/06/2007 15:25
Publicado Decisão em 18/06/2007
-
04/06/2007 15:25
Outras Decisões
-
30/05/2007 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2007 15:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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