TJRJ - 0802803-57.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:57
Baixa Definitiva
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA MATHEUS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:28
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0802803-57.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE SOUZA MATHEUS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Após cumpridas todas as formalidades legais, expedido mandado de pagamento caso devido/acordado em favor da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I.
MACAÉ, 21 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:35
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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08/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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