TJRJ - 0825761-10.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MOYSES PARSEGHIAN em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA XIMENES OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:40
Nomeado perito
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29/11/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA NOBRE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*33-33 (AUTOR).
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27/11/2024 19:46
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825761-10.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA NOBRE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de ação acidentária cuja competência para processar e julgar é no domicílio do acidentado, salvo se este optar pelo local de trabalho ou da sede do INSS.
Na hipótese em comento é nítido que a opção do acidentado foi de ajuizamento da ação em seu domicílio.
Neste contesto, verifica-se que a parte autora reside no Bairro da Maré, sediado na XXX Região Administrativa e optou pelo ajuizamento da ação no foro do seu domicílio, abrangida pelo Fórum Regional da Ilha do Governador, razão pela qual impende reconhecer de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, posto que a competência dos Fóruns Regionais é absoluta.
Isto posto, DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA a favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Preclusa a presente, dê-se baixa e envie-se o processo eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
12/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:06
Declarada incompetência
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08/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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