TJRJ - 0848871-57.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA STUMPF em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: EVERALDO VIANNA CAMPOS RÉU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO Certifico que o recurso de apelação de fls. é: ( X ) Tempestivo ( ) Intempestivo e que as custas foram: ( X ) devidamente recolhidas, conforme ID 213362803. ( ) não foram recolhidas em face da gratuidade de Justiça ( ) não foram recolhidas em face da isenção em razão da natureza jurídica do apelante Assim: ( ) À conclusão ( X )Ao apelado em contrarrazões -
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA STUMPF em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0848871-57.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO VIANNA CAMPOS RÉU: BANCO BMG S/A Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808639-66.2025.8.19.0042
Lidia Maria de Assis de SA
Inst de Prev Assist Soc Serv Publ do Mun...
Advogado: Jorge Morvan Marotte Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 13:13
Processo nº 0805787-34.2022.8.19.0023
Banco do Brasil S. A.
Sidinea Ferreira Torres Miranda
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 10:45
Processo nº 0074258-07.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Julio Cesar da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2022 00:00
Processo nº 0805787-34.2022.8.19.0023
Sidinea Ferreira Torres Miranda
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 16:04
Processo nº 0806419-03.2025.8.19.0008
Flavio Pocidonio da Silva
Fire Show do Vilar Automoveis LTDA - ME
Advogado: Marcio Freire Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 10:52