TJRJ - 0824917-77.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0824917-77.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A A falecida WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA ajuizou a presente ação em face doBANCO BMG S/A.
Citado, o réu ofereceu contestação tempestiva.
Em id.193203772, foi juntada certidão de óbito da autora.
Intimados os eventuais herdeiros e interessados, não houve manifestação (id. 214667246).
Decido.
O artigo 313, § 2º, CPC/2015 estabelece que, no caso de falecimento da parte autora, deve o espólio ou os sucessores promoverem a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Na espécie, foi promovida a intimação, mas não houve qualquer manifestação.
Isto posto e por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame domérito, com fulcro nos artigos 313, § 2º, c/c 485, X, ambos do CPC/2015.
Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Por fim, com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de agosto de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Titular -
11/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 16:26
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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05/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:19
Juntada de petição
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01/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o óbito da parte autora, intimem-se , por " AR", no endereço do autor falecido, eventuais sucessores para , querendo, se habilitem no processo.A possibilidade de substituição processual depende da natureza transmissível do direito sobre o qual versa a ação.
Se o direito é personalíssimo, intransmissível, a morte do autor pode implicar na extinção do processo.INTIMEM-SE.
MPSILVA TAJ 0121288 -
27/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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26/03/2025 15:35
Juntada de petição
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:48
Juntada de petição
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:51
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA em 27/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de WALNILDA TEIXEIRA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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