TJRJ - 0811209-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811209-09.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA MELLO Execução de título extrajudicial.
Contrato de honorários advocatícios que é título executivo extrajudicial apto a embasar o processo de execução, quando preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
Compulsado os documentos que instruem a inicial verifico a ausência da efetiva comprovação da prestação dos serviços contratados.
Execução que não foi devidamente aparelhada com os documentos cumulativos exigidos por lei.
Inteligência dos artigos 787, caput, e 798, I, “d”, ambos do CPC.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 787, 798 e e 925 do CPC.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
12/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808755-72.2025.8.19.0042
Jorge de Souza
Municipio de Petropolis
Advogado: Candice Pessanha Nogueira Torres Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:57
Processo nº 0816718-18.2025.8.19.0209
Bistro 17 Lanches e Bazar LTDA.
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Flavia dos Santos Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 16:33
Processo nº 0000040-28.2024.8.19.0004
Nikolly da Silva Santos
Domingos Vicente de Sousa Neto
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 00:00
Processo nº 0836775-27.2024.8.19.0004
Sebastiao de Souza Machado
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila Tavares de SA Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:22
Processo nº 0830325-74.2024.8.19.0002
Suzana Tavares dos Santos
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Luiz Antonio Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48