TJRJ - 0806014-65.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA BRASILEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806014-65.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE PERALTA BEZERRA DA SILVA RÉU: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos.
MESQUITA, 9 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 21:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806073-52.2025.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Paula da Silva Cruz de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 09:05
Processo nº 0875473-97.2024.8.19.0038
Heloisa Helena Ferreira da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 15:01
Processo nº 0817088-39.2025.8.19.0001
Gabriel Spinelli Bandeira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Gabriel Spinelli Bandeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 20:40
Processo nº 0019619-84.1995.8.19.0001
Marcia Regina Moreira Teixeira
Suelen de Franca Teixeira
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/1995 00:00
Processo nº 0804135-29.2025.8.19.0038
Sandra Arao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 16:48