TJRJ - 0859848-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:01
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente feito, verifica-se a reiteração do pedido de execução de cotas condominiais, vencidas no período de março de 2023 a agosto de 2024, formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0819311-63.2024.8.19.0206).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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