TJRJ - 0813842-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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09/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RUSSEL em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RUSSEL em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0813842-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAFAEL DA SILVA RUSSEL RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
NITERÓI, 24 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RUSSEL em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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