TJRJ - 0809185-78.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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20/08/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUAN DA COSTA LIBERADOR em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809185-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO CESAR DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontocontrovertido saber sobre a regularidade na contratação do seguro de vida e se há danos moraisemateriaisaseremindenizados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Defiro produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora e designo audiência a ser realizada no dia 20/08/2025 às 14:00h.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809185-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO CESAR DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontocontrovertido saber sobre a regularidade na contratação do seguro de vida e se há danos moraisemateriaisaseremindenizados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Defiro produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora e designo audiência a ser realizada no dia 20/08/2025 às 14:00h.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 15:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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16/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:53
Desentranhado o documento
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16/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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